- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-16.2021.5.04.0384, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que não foi atendido o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT e também, óbices das Súmulas nºs 333 e 126 do TST. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020540-16.2021.5.04.0384. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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