JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000554-61.2012.5.01.0421

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000554-61.2012.5.01.0421, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. EFEITOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional concedeu prazo para a reclamada regularizar a apólice, para adequação aos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16/10/2019, entre eles o registro da apólice representativa do seguro garantia judicial. A parte, todavia, não cumpriu a referida determinação e, em petição, requereu a reconsideração que foi indeferida, mantendo-se a decisão que inadmitiu o apelo. A possibilidade de substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial fica condicionada ao atendimento dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Na hipótese dos autos, quando da interposição do recurso de revista, a recorrente apresentou apólice de seguro garantia desacompanhada do registro e da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, sendo que não consta tal dado no frontispício do documento. Esta Sexta Turma possui entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com os demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Porém, no caso, também está ausente a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. O não atendimento de tal requisito implica o não conhecimento do recurso, por deserção. Ademais, nos termos da Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo que se falar em concessão de prazo para regularização do preparo. Desse modo, o recurso de revista encontra-se deserto. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000554-61.2012.5.01.0421. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001094-06.2020.5.02.0059

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. De acordo com a Súmula nº 245 desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que a parte, no momento da interposição do recurso de revista, deixou de apresentar a comprovação de registro da apólice n…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101006-43.2020.5.01.0019

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. 1. A apólice do seguro-garantia judicial colacionada pela reclamada, apresentada posteriormente à edição do At…

Agravo Interno 0001290-16.2016.5.05.0005

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento…

Agravo Interno 0020450-47.2017.5.04.0384

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não …

Agravo Interno 0000906-90.2021.5.19.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.