JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010096-89.2021.5.03.0144

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 0010096-89.2021.5.03.0144, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE – NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. CUMPRIMENTO – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (óbices do art. 896, “a”, “b”, “c”, § 7º e § 8º, da CLT e das Súmulas nos 126, 333 e 337, I, do TST) . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010096-89.2021.5.03.0144. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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