JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000073-45.2020.5.02.0204

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 1000073-45.2020.5.02.0204, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO NÃO DESVIRTUADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme é consabido, o tomador de serviços atua na contratação de empresa interposta para que os empregados desta última trabalhem em seu favor. Nesta dinâmica, a empresa tomadora se beneficia diretamente do trabalho executado pelo empregado da prestadora de serviços. Por outro lado, no contrato de facção é celebrada uma relação comercial entre as pactuantes, cujo objeto é o fornecimento de um produto, de modo que o trabalho executado pelo empregado da empresa contratada não beneficia diretamente a empresa contratante, mas sim sua real empregadora, o que afasta, por consequência lógica, a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 331. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não pode ser imputada à empresa adquirente do produto a condição de tomadora de serviços, de modo a responsabilizá-la subsidiariamente pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, nos casos em que foi firmado contrato de fornecimento de produtos/mercadorias, e quando não restar configurada a ingerência administrativa e a exclusividade na contratação. Segundo as premissas fáticas delineadas pelo TRT de origem, as partes pactuaram contrato de facção, não tendo restado configurada a ingerência administrativa, ou mesmo a exclusividade na contratação, de modo que não há elementos que indiquem que o contrato de facção foi desvirtuado. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000073-45.2020.5.02.0204. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1002110-82.2019.5.02.0203

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO NÃO DESVIRTUADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme é consabido, o tomador de serviços atua na contratação de empresa interposta para que os empregados desta última trabalhem em seu favor. Nesta dinâmica, a empresa tomadora se beneficia diretamente do trabalho execut…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020482-56.2015.5.04.0373

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA . Conforme é consabido, o tomador de serviços atua na contratação de empresa interposta para que os empregados desta última trabalhem em seu favor. Nesta dinâmica, a empresa tomadora se beneficia diretamente do trabalho executado pelo empregado da pres…

Agravo 0000143-29.2017.5.21.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação das matérias, de forma fundamentada, não incorrendo em qualquer omissão. Afastada, pois, a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento, no particular. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA…

Agravo Interno 0010831-94.2018.5.03.0058

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PROCESSO PRODUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "contrato de facção" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 331, IV do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a qu…

Agravo Interno 0021363-09.2016.5.04.0305

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REAL INGERÊNCIA E DE EXCLUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SUBORDINAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. MÁ APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.