JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000769-62.2018.5.02.0039

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000769-62.2018.5.02.0039, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO TERCEIRO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA Nº 422 DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal ao processamento do Recurso de Revista, já que o despacho denegatório evidenciara a inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000769-62.2018.5.02.0039. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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