Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-52.2021.5.15.0122
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011394-52.2021.5.15.0122. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)