Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-59.2015.5.06.0017
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com apli…