JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000627-35.2018.5.21.0043

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000627-35.2018.5.21.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NA ADI 5.766/STF. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. 1. Hipótese em que o TRT condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, excluindo as verbas de natureza alimentar. 2. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, ao limitar a incidência da verba honorária sucumbencial aos valores de natureza não alimentar, a decisão regional viola o disposto nos arts. 791-A, caput , da CLT e 85, § 2 . º, do CPC, os quais determinam que os honorários serão fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, na hipótese de não ser possível mensurá-lo. Precedentes. 3. Contudo , faz-se necessário esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa " contida no § 4 . º, do artigo 791-A da CLT, fixando a tese vinculante no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento de honorários, mas a exigibilidade de pagamento da verba fica suspensa, de acordo com as condicionantes do artigo supramencionado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000627-35.2018.5.21.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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