JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010686-03.2021.5.03.0068

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0010686-03.2021.5.03.0068, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. Dá-se provimento a agravo, tendo em vista a procedência de reclamação constitucional. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 331, I/TST. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. A 3ª Turma do TST prolatou acórdão por meio do qual se negou provimento a agravo da Reclamada. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio de Reclamação, cassou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST. Por conseguinte, com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o recurso em face da determinação oriunda do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010686-03.2021.5.03.0068. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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