JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000566-15.2020.5.02.0465

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Embargos de Declaração 1000566-15.2020.5.02.0465, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão/contradição - " percentual de incapacidade laboral arbitrado para o cálculo da pensão ", " doença ocupacional - indenização por danos materiais (pensão) - termo inicial " e " doença ocupacional - indenização por danos materiais (custeio de despesas médicas) - cumulação com pensão - possibilidade " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000566-15.2020.5.02.0465. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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