Embargos de Declaração 0000830-27.2015.5.11.0351
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " horas extras - intervalo interjornada - não impugnação dos fundamentos do acórdão regional " e "adicional noturno - prorrogação da jornada para período diurno - súmula 126/TST" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância…