JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011972-95.2019.5.15.0021

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0011972-95.2019.5.15.0021, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I III e IV, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, caso suscite preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever no recurso de revista o trecho dos embargos de declaração em que foi requerido ao TRT pronunciamento sobre questão veiculada no recurso principal e também o trecho do acórdão que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido, " para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, no recurso de revista denegado foi expressamente indicada a transcrição do trecho do acórdão dos embargos de declaração, o que não ocorreu em relação ao trecho da petição dos embargos de declaração . O que se verifica é que os reclamados renovaram parte das alegações da petição dos embargos de declaração, mas o fizeram como sendo a argumentação do próprio recurso de revista, o que não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sobretudo porque não permite verificar, de imediato, o que foi alegado nos embargos de declaração para, assim, averiguar se o TRT incorreu ou não em omissão. 4 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011972-95.2019.5.15.0021. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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