Agravo 0000303-85.2019.5.05.0421
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000303-…