JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000372-71.2016.5.10.0102

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo 0000372-71.2016.5.10.0102, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese , da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não cumpriu com o aludido requisito para fins de conhecimento do apelo, uma vez que os trechos do acórdão regional proferido em agravo de petição e transcritos no arrazoado recursal encontram-se totalmente ilegíveis, impossibilitando, desta forma, a completa identificação de seus conteúdos. Neste contexto, tendo em vista que a referida transcrição não atende ao pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, afigura-se correta a d. decisão ora agravada, no que manteve a inadmissibilidade do recurso de revista interposto. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000372-71.2016.5.10.0102. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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