Agravo 0000631-54.2015.5.05.0421
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO EXECUÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do T…