JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-03.2018.5.22.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-03.2018.5.22.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE À QUESTÃO DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação da matéria tratada no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001651-03.2018.5.22.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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