- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0245900-68.2010.5.16.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que o TRT reconheceu a possibilidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora principal para buscar a responsabilização dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da Reclamada em recuperação judicial. No caso, conquanto o Executado afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à Constituição Federal, a ofensa aos dispositivos mencionados (artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF), se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos artigos 50 e 1032 do Código Civil, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Desse modo, incidem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0245900-68.2010.5.16.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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