JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020314-15.2020.5.04.0006

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0020314-15.2020.5.04.0006, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020314-15.2020.5.04.0006. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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