JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020718-62.2021.5.04.0772

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020718-62.2021.5.04.0772, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (CONTRATO POR EXPERIÊNCIA). SÚMULA N.º 244, III, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamante. Nos termos da Súmula n.º 244, III, do TST, " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". Ademais, tem-se que a Suprema Corte, quando do julgamento do (Tema 497), apreciou o direito à estabilidade gestante sob o enfoque da necessidade, ou não, do conhecimento da gravidez da empregada pelo empregador, momento no qual firmou a tese de que " A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa ". Nessa senda, o referido julgamento não tem o condão de afastar o entendimento sedimentado pelo TST na Súmula n.º 244, III, desta Corte. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que conferiu o direito à estabilidade provisória gestante à reclamante, admitida mediante contrato de experiência. Agravo conhecido e não provido, no tópico. VALOR DA CONDENAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO FIXAÇÃO . Diante da omissão da decisão agravada, impõe-se o provimento do presente apelo, apenas para fixar o valor da condenação e das custas processuais. Agravo conhecido e provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020718-62.2021.5.04.0772. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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