- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001511-57.2013.5.01.0282, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora dos proventos de aposentadoria após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta ao art. 7.º, X, da Constituição Federal. Aplicação da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001511-57.2013.5.01.0282. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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