Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010391-58.2020.5.03.0178
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010391-58.2020.5.03.0178. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgame…