Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000033-70.2020.5.08.0121
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000033-70.2020.5.08.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024…