Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100492-49.2020.5.01.0065
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. INCISOS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100492-49.2020.5.01.0065. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/202…