- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000977-20.2015.5.07.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA ENERGIMP S.A. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGRAVANTE NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA WPE, EMPREGADORA DO RECLAMANTE (EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - REVELIA DA RECLAMADA WPE - GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Isso porque, no referido apelo, a parte não atendeu à norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, eis que, apesar de transcrever, no início das razões recursais, a íntegra do acórdão recorrido, não reproduziu nos tópicos específicos os excertos correspondentes a cada tema recursal objeto de insurgência, impedindo o confronto analítico necessário entre a fundamentação do TRT de origem e as alegações recursais. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000977-20.2015.5.07.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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