Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100747-90.2021.5.01.0026
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - AUXÍLIO-REFEIÇÃO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100747-90.2021.5.01.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Junta…