JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000859-74.2012.5.02.0079

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000859-74.2012.5.02.0079, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É aplicável a prescrição intercorrente quando o exequente tiver sido intimado para promover os atos necessários à execução após 11/11/2017, permanecendo inerte à determinação judicial, a despeito de o título executivo ter se constituído anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000859-74.2012.5.02.0079. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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