Recurso de Revista 0000239-83.2012.5.02.0072
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É aplicável a prescrição intercorrente quando o exequente tiver sido intimado para promover os atos necessários à execução após 11/11/2017, permanecendo inerte à determinação judicial, a despeito de o título executivo ter se constituído anteriormente à vigênc…