JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001479-68.2017.5.10.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001479-68.2017.5.10.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . Embargos de declaração acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar erro material e retificar o mérito do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001479-68.2017.5.10.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000885-42.2016.5.10.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)

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