JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-90.2017.5.06.0191

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-90.2017.5.06.0191, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ESCLARECIMENTO. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo, e registrar que a admissibilidade do recurso de revista adesivo está condicionada ao conhecimento do recurso principal, na forma do artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual se considera prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte ré, em face do não provimento ao apelo do sindicato- autor. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000138-90.2017.5.06.0191. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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