Agravo Interno 0010461-11.2016.5.09.0029
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "reconhecimento de relação de emprego", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, o…