JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010973-65.2014.5.15.0071

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010973-65.2014.5.15.0071, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA Nº 126 DO TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "vínculo empregatício", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010973-65.2014.5.15.0071. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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