- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo Interno 0000717-89.2013.5.15.0106, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT INCLUÍDO PELA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA SOBRE O PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. I. Na decisão unipessoal agravada, não se conheceu do recurso de revista quanto ao tema "correção monetária - ausência de transcrição do acórdão - incidência do art. 896, §1°-A, I, da CLT incluído pela lei n° 13.015/2014" , em razão da ausência da transcrição do trecho do acórdão recorrido, portanto, não observado o requisito do art. 896, §1°-A, I, da CLT. II. Tratando-se, o recurso de revista, de apelo de natureza extraordinária, não há como relevar ou mitigar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, especialmente, no caso, a exigência legal de transcrição do trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1°-A, I, da CLT), ainda que se trate de pedido de aplicação de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000717-89.2013.5.15.0106. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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