- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-05.2023.5.17.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – VÍNCULO DE EMPREGO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – RECURSO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Em nenhum momento, os argumentos expostos na minuta do agravo de instrumento impugnam o fundamento da decisão ora agravada, qual seja, o descumprimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, consistente na ausência de transcrição, nas razões do recurso de revista, do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. 3. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000063-05.2023.5.17.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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