JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-65.2023.5.03.0160

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010161-65.2023.5.03.0160, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791.292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69.438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27. 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172.292/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2.725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130.542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – RECURSO DESFUNDAMENTADO. Ao apresentar o seu recurso de revista, o reclamado não o fez à luz do art. 896, § 9º, da CLT, deixando de apontar violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula do TST, o que torna desfundamentado o recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Incide a Súmula nº 442 do TST, primeira parte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010161-65.2023.5.03.0160. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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