JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011384-36.2019.5.15.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0011384-36.2019.5.15.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/17. OBSCURIDADE E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado, conforme aludido nos art. 897-A da Consolidação das leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011384-36.2019.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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