- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0070200-19.2007.5.05.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. No tema " valor arbitrado a título de danos morais e materiais ", a recorrente, de fato, não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não foi indicado, na revista, o trecho específico do acórdão regional indicativo do prequestionamento da controvérsia. Já em relação ao tópico " julgamento extra/ultra petita ", a parte indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0070200-19.2007.5.05.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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