JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020626-14.2018.5.04.0021

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0020626-14.2018.5.04.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT negou validade ao acordo coletivo firmado entre as partes, no qual está previsto que os " empregados representados pelo SINDICATO acordante, que exercerem função externa e por terem total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário, não são subordinados a horário de trabalho". Concluiu que, como o contrato de trabalho iniciou em data anterior à vigência da Lei 13.467/17, " resta totalmente rechaçada a tese da reclamada quanto à aplicação do artigo 619-A da CLT e a consequente prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho sobre a legislação pertinente". Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando de redução ou supressão de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Destaca-se que a Eg. 5ª Turma do TST, examinando caso análogo, conferiu validade a referida cláusula do instrumento coletivo, concluindo que " o fato de a jornada de trabalho iniciar e terminar no estabelecimento do empregador em alguns dias; a existência de metas e de roteiros de visitação, de registros de atendimentos em dispositivos eletrônicos, sem dados objetivos de horários e de duração dos atendimentos; de um aparelho celular que permita uma comunicação entre empregado e empregador, caso necessária; e, por derradeiro, de um sistema de rastreamento de segurança em apenas alguns veículos da empresa, não afastam a autonomia do empregado ' para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário' expressamente prevista no instrumento coletivo" (RRAg-20364-97.2018.5.04.0010, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/05/2023). Correta, assim, a decisão agravada ao conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e no mérito, prover o apelo para excluir da condenação o pagamento de horas extras e seus reflexos, em observância ao precedente vinculante do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020626-14.2018.5.04.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010795-89.2021.5.15.0130

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica …

Agravo 0000274-30.2018.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA A EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020089-68.2016.5.04.0512

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/04/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE DISPENSA O CONTROLE DE JORNADA DO TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA - HOR…

Agravo 1000253-73.2021.5.02.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 15/01/2019. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao dispo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000793-35.2023.5.02.0033

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.