JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010397-53.2019.5.03.0064

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0010397-53.2019.5.03.0064, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010397-53.2019.5.03.0064. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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