- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-32.2021.5.20.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão impugnada não conheceu do agravo de instrumento, sob o argumento de que este não impugnou o fundamento principal do despacho de inadmissibilidade . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000007-32.2021.5.20.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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