JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-75.2017.5.05.0341

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000751-75.2017.5.05.0341, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de danos morais e materiais decorrentes de lesão que teve início no período em que o trabalhador era celetista e que se estendeu após a conversão do regime , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art.896, "c", da CLT e da Súmula 126 do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado , dirigindo o seu inconformismo contra matérias totalmente dissociadas daquelas ventiladas na revista . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000751-75.2017.5.05.0341. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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