JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001034-80.2020.5.17.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001034-80.2020.5.17.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE REDUZIU O INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à redução do intervalo intrajornada por norma coletiva e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, no aspecto, a fim de, aplicando o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , reconhecer a validade da cláusula da norma coletiva concernente à redução do intervalo intrajornada e excluir da condenação as horas extras decorrentes da invalidação da referida norma. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001034-80.2020.5.17.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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