JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000773-84.2022.5.09.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo 0000773-84.2022.5.09.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVOS – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO SINDICATO E DA RECLAMADA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravos aos quais se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000773-84.2022.5.09.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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