- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-93.2017.5.07.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de potencial violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao omitir-se quanto à jornada de trabalho prevista no edital do concurso e no acordo coletivo de trabalho e à transcrição dos fundamentos do voto vencido, o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, com potencial ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC, razão pela qual se torna imperativo o retorno dos autos para o devido pronunciamento judicial, para fins de acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000017-93.2017.5.07.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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