- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 12/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010857-05.2016.5.03.0142, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 12/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC DE 1973). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visualizada potencial ofensa a preceito da Constituição Federal, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso . Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010857-05.2016.5.03.0142. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 12/08/2024.)
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