JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020304-61.2020.5.04.0461

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020304-61.2020.5.04.0461, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O recurso de revista do reclamado teve seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da ausência dos indicadores de transcendência. 2. Ao arrazoar o agravo, porém, o reclamado não impugnou o fundamento da decisão recorrida no sentido de que não estavam presentes os indicadores de transcendência, tendo se limitado a renovar, de forma genérica, as violações ventiladas no recurso de revista. 3. É sabido que o agravo é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter revisão acerca da correção ou da incorreção da decisão proferida pelo relator, conforme prevê o art. 1021, caput e § 1º, do CPC de 2015. 4. Assim, cabia à parte, inconformada com a decisão proferida por esta Relatora, impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando de que maneira a matéria debatida oferecia transcendência econômica, política, social ou jurídica, o que, contudo, não ocorreu . 5. Incide ao caso, portanto, o óbice inscrito na Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020304-61.2020.5.04.0461. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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