- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020498-84.2015.5.04.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O acórdão do TRT está em sintonia com a jurisprudência atual do TST, firme no sentido de que o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 não proíbe a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedentes. Ainda que assim não fosse, seria inviável cogitar de ofensa direta e literal ao único dispositivo constitucional indicado nas razões de revista (art. 5º, II), pois a matéria está disciplinada na legislação infraconstitucional, conforme tem decidido a SBDI-1 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020498-84.2015.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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