JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011327-49.2020.5.15.0146

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011327-49.2020.5.15.0146, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - DIFERENÇA SALARIAL. PRÊMIO PRODUÇÃO/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011327-49.2020.5.15.0146. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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