- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 14/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-45.2022.5.14.0416, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024
EMENTA: GMHCS /ivr/oef AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A DIVERSOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000219-45.2022.5.14.0416. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 14/08/2024.)
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