JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010281-59.2013.5.06.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo 0010281-59.2013.5.06.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010281-59.2013.5.06.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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