JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-62.2020.5.05.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-62.2020.5.05.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ADICIONAL DE FÉRIAS EM PERCENTUAL QUE DEIXOU DE INTEGRAR O ACT 2020/2021. DCG N° 1001203-57.2020.5.00.0000. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE POR FORÇA DE NORMA REGULAMENTAR, E NÃO, POR CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000547-62.2020.5.05.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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