JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-67.2014.5.01.0551

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000730-67.2014.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL EM RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional, diante do contexto fático - probatório examinado, manteve a sentença de origem. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000730-67.2014.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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