- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0000055-84.2023.5.21.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, esta Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III, da Súmula nº 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 3. De igual modo, em observância ao direito intertemporal, as alterações dadas ao § 2º do art. 457 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, por ocasião da sua edição, visto que suprimem e/ou alteram direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República. Precedentes. 4. Por fim, registre-se que a controvérsia dos autos não diz respeito à declaração de invalidade de norma coletiva, tampouco em negativa de sua aplicação, o que afasta a incidência da tese fixada noTema 1046da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, por ausência de estrita aderência ao decidido naquele feito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000055-84.2023.5.21.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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